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21 de março de 2018

Indignação







CARTA ABERTA DE REPÚDIO À MANIFESTAÇÃO

DA DESEMBARGADORA MARÍLIA CASTRO NEVES, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, EM RELAÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down vem tornar público seu repúdio à demonstração de preconceito manifestado por uma autoridade pública, a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em relação às pessoas com síndrome de Down.

Na luta empreendida pela sociedade e pelo estado brasileiro pela garantia dos direitos das pessoas com deficiência, destacamos a aprovação do texto da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, introduzindo no ordenamento jurídico, com força de emenda constitucional, normas com o propósito de promover, proteger e assegurar o exercício pleno e qualitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais pelas pessoas com deficiência.

Após milênios de exclusão, nos últimos 70 anos, a sociedade em todo o mundo vem aperfeiçoando-se em seu processo civilizatório ao reconhecer os direitos e propor melhoria das condições de vida da pessoa com deficiência.

Não obstante essa árdua luta que visa mudar os paradigmas sociais e culturais mediante novos valores que reconhecem a dignidade humana, nos deparamos com comentários feitos por pessoa cujo exercício da nobre função de magistrada, desce ao mais baixo nível, tornando público em perfil do Facebook seu preconceito contra as pessoas com deficiência.

A Desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro postou em sua página virtual: “Voltando para a casa e, porque vivemos em uma democracia, no rádio a única opção é a Voz do Brasil...Well, eis que senão quando, ouço que o Brasil é o primeiro em algumas coisas!!! Apuro os ouvidos e ouço a pérola: o Brasil é o primeiro país a ter uma professora portadora de síndrome de down!!!. Poxa, pensei, legal, são os programas de inclusão social...Aí me perguntei: o que será que essa professora ensina a quem??? Esperem um momento que eu fui ali me matar e já volto, tá?”.

Sabemos que os juízes também têm a liberdade de se expressar como cidadãos, mas a atividade que escolheram lhes impõe uma série de limitações, de natureza normativa, presentes no Código de Ética da Magistratura, dentre as quais o dever de manter a integridade de sua conduta e o de comportar-se em sua vida privada de modo a dignificar a função de magistrado.

A FBASD considera que mensagem carregada de preconceito, ofende, definitivamente, os ditames impostos aos juízes por seu Código de Ética. Textos dessa natureza claramente denigrem a magistratura e, assim, devem ser rigorosamente apurados pelos órgãos competentes, tais quais a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o Conselho Nacional de Justiça.

Assim vimos tornar público nosso repúdio contra a manifestação de preconceito expressado pela Desembargadora Marília Castro Neves. 

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE SÍNDROME DE DOWN


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